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Processo 1002766-68.2021.8.26.0100 o debruçar-se em cada item
Remetido ao DJE Relação: 0711/2022 Teor do ato: Fls.1671/1674 e 1532/1539: A execução deve prosseguir. Todos os empecilhos para o prosseguimento da execução foram superados conforme bem demonstrou a exequente, sendo desnecessário este juízo debruçar-se em cada item, pois o quadro resumo apresentado pelo exequente basta. Assim, reitero de decisão de fls. 690 para que a XP Investimentos e a B3 S.A, em conjunto, alienem as ações penhoradas da Paranapanema SA em 15 dias. Por ora deixo de determinar multa diária, aguardando o cumprimento voluntário da medida. Vale a presente decisão como ofício/mandado a ser encaminhado pelo exequente. Advogados(s): Mariana Tavares Antunes (OAB 154639/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP), Adriana Astuto Pereira (OAB 389401/SP)