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Remetido ao DJE Relação: 0698/2022 Teor do ato: Fls.866 e 888: defiro. Anote-se a reserva de honorários ao Dr. Eduardo Guilger Valdivia. No mais, diante do decurso do prazo para cumprimento da decisão de fls.885, certifique-se eventual cadastro de incidente e, após, cumpra-se fls.885, remetendo-se os autos ao arquivo provisório ou ao arquivo definitivo. Int. Advogados(s): Nilo da Cunha Jamardo Beiro (OAB 108720/SP), Rivadavio Anadão de Oliveira Guassu (OAB 288863/SP), Guilherme Leite da Cunha (OAB 365233/SP), Eduardo Guilger Valdivia (OAB 368138/SP), Nilo da Cunha Jamardo Beiro (OAB 108720/SP)