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Processo 1000490-19.2022.8.26.0233 28/05/2019
Remetido ao DJE Relação: 0696/2022 Teor do ato: Verifico equívoco na expedição dos ofícios de fls. 133/136, uma vez que o pedido deferido a fl. 130 se limitou a expedição de ofício aos bancos CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BRADESCO, BANCO DO BRASIL e ao INSS, solicitando informações sobre eventuais saldos existentes em nome de Osvaldo Xavier do Nascimento, RG nº.37198514-6 e CPF nº. 271954572-49, falecido em 28/05/2019. Desta forma oficie-se com urgência cancelando a ordem de transferência dos valores e solicitando informações sobre eventual saldo. Caso já tenha sido efetuada a transferência, o patrono responsável pelo levantamento deverá depositar o valor nos autos em 05 dias. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como ofício. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Ferreira de Moraes (OAB 355255/SP)