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Remetido ao DJE Relação: 0683/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 764, 770, 772 e 773/774: defiro a expedição de mandado de levantamento dos honorários advocatícios da patrona da credora (Construtora Wasserman S/A), conforme requerido (fls. 765), no valor de R$ 344.408,90. Defiro, também, a expedição de mandado de levantamento em favor da devedora Dissei Engenharia e Construções Ltda. no valor de R$ 323.310,43, uma vez que referida quantia constitua excesso de constrição (R$ 2.636.634,44; R$ 658.439,95 e R$ 1.978.194,49) por efeito da decisão de fls. 355, a qual deliberou pela penhora de R$ 1.978.194,49, considerando, também, a penhora no rosto dos autos levada a efeito (fls. 746/747). Intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Sergio Pinto (OAB 66614/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP), Monique Meireles da Silva (OAB 426937/SP)