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Processo 1006695-57.2018.8.26.0604 o no cumprimento da diligência determinada nos autos supracitados
Remetido ao DJE Relação: 0665/2022 Teor do ato: Tendo em vista que não houve a desocupação voluntária do imóvel, expeça-se o necessário para o despejo coercitivo. Se necessário, requisito à Autoridade Policial Militar providências para disponibilizar força policial para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos supracitados, ficando, desde já, autorizado o arrombamento, se necessário, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Advogados(s): Gabriela Parússolo dos Santos (OAB 369475/SP), Mayara Rodrigues de Sá Cordeiro (OAB 348101/SP), Eliana Aparecida Bicudo (OAB 321883/SP)