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Remetido ao DJE Relação: 0655/2022 Teor do ato: Fls. 1202/1203: nada a apreciar, reporto-me às fls. 1188/1189; Fls. 1207/1208: ante o histórico da decisão de fls. 1188/1189, à z. Serventia, para expedição de mandado/termo de cancelamento da penhora. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Carolina Ramalho Gallo (OAB 202402/SP), Cleber Luiz Moreno Pereira (OAB 267095/SP), Edmeia Vieira de Sousa Rodrigues da Silva (OAB 278920/SP), Luciane João Moreno Pereira (OAB 285250/SP), Jose Maria Franco de Godoi Neto (OAB 309334/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP)