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Remetido ao DJE Relação: 0627/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 883/887: Petição da Administradora Judicial requerendo o levantamento de sua remuneração via Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, nos termos fixados pela decisão de fls. 879/880, bem como seja determinado ao Banco do Brasil S/A para que proceda com a transferência da quantia de R$ 9.515,69 (nove mil, quinhentos e quinze reais e sessenta e nove centavos) à credora Quantic Distribuidora Ltda. na seguinte conta bancária: Banco Bradesco (237), Agência: 2372-8, Conta corrente: 166354-2, Beneficiário: Quantiq Distribuidora Ltda. (atual denominação de IQ Soluções e Química Ltda.) CNPJ n° 62.227.509/0001-29. Expeça-se MLE, conforme formulário de fl. 887 apresentado pela AJ. Ademais, oficie-se o Banco do Brasil S/A, com urgência, para que proceda à transferência nos termos indicados pela Administradora Judicial. O crédito deverá ser atualizado pela remuneração incidente sobre os depósitos judiciais desde a data-base do extrato (12.04.2019 fls. 542) até a data da efetiva transferência. Com a efetivação da transferência e comprovação nos autos pela instituição financeira, intime-se a Administradora Judicial para se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto (OAB 102907/SP), Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), Luiz Sergio Kosteczka (OAB 146198/SP), Magali Solange Dias Cabrera (OAB 148949/SP), Eraldo Ameruso Ottoni (OAB 152661/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP)