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Processo 1015569-30.2021.8.26.0053 artigo 487artigo25Lei nº 12.016/09
Remetido ao DJE Relação: 0610/2022 Teor do ato: Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, CONCEDO A SEGURANÇA para reconhecer ao impetrante o direito à manutenção na classe em que se encontra no momento da aposentação, apostilando-se. Em consequência, declaro extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei e descabida a condenação em honorários, conforme o artigo25 da Lei nº 12.016/09. Serve, cópia da presente sentença, como ofício, a ser encaminhado pela parte interessada. Observe-se o reexame necessário. P.R.I.C. Advogados(s): Esther Barbosa Feliciano Leite (OAB 437583/SP)