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Processo 1500066-62.2016.8.26.0286 o da Recuperação Judicial
Remetido ao DJE Relação: 0604/2022 Teor do ato: Vistos, Trata-se de pedido de bloqueio de valores através do sistema SISBAJUD formulado em face da empresa em recuperação judicial Passarela Modas Ltda, para garantia do débito no valor de R$ 971.617,61. Considerando que em diversas outras oportunidades a penhora de valores contra a executada culminou com a solicitação de imediato desbloqueio formulado pelo Juízo da Recuperação Judicial, por cautela, determino que o pedido seja primeiramente direcionado àquele Juízo (proc. 1012165-13.2020.8.26.309), a fim de que considere se eventual bloqueio de valores poderá atingir bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial da executada/recuperanda. Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente e acompanhada de cópia dos documentos de fls. 164/171, como ofício. Advogados(s): Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP)