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Processo 0416716-20.1996.8.26.0053 06/05/2022
Remetido ao DJE Relação: 0602/2022 Teor do ato: Vistos. Ante ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO A CONVERSÃO DO FEITO PARA O MEIO DIGITAL e determino a retomada da marcha processual. Doravante, fica vedado o peticionamento físico, bem como a consulta em balcão ou carga dos autos físicos. Eventuais petições protocoladas a partir de 06/05/2022 não serão digitalizadas pela Serventia e devem ser trazidas aos autos pela parte interessada, via peticionamento eletrônico. Fls. 801/807: Ciência do v. Acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento, que negou provimento ao recurso dos exequentes. Aguarde-se por 30 (trinta) dias apresentação de cálculo dos valores controversos, conforme parâmetros de fls. 760/761. Decorrido o prazo em silêncio, remetam-se os autos à Upefaz. Int. Advogados(s): Luiz Antonio Braga (OAB 76473/SP), Carlos Alberto Cardoso (OAB 90264/SP)