PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0592/2022 Teor do ato: Vistos. Em que pesem as alegações retro, o prazo para manifestação da parte executada sobre a decisão de fl.266 se encerra na data de hoje, inclusive. Aguarde-se, pois, o decurso de prazo. Int. Advogados(s): Carlos Limont Neto (OAB 134623/SP), Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Claudio Sgueglia Pereira (OAB 97919/SP)