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Remetido ao DJE Relação: 0570/2022 Teor do ato: Observo que o defensor já apresentou manifestação anteriormente quanto aos fatos trazidos aos autos da execução penal. Ademais, o conteúdo trazido não tem condão de alterar a decisão já proferida. Assim, cumpra-se a decisão proferida às fls. 261/262. Int. Advogados(s): Antonio Donizette de Oliveira (OAB 129419/SP)