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Processo 0076360-50.2012.8.26.0100 artigo 77
Remetido ao DJE Relação: 0558/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando o número de folhas equivocado na decisão de fls. 198, corrijo erro material, para que não se alegue cerceamento de defesa. Assim onde constou: "Manifestem-se os herdeiros Flávio e Fabíola devendo prestar as informações já requeridas às fls. 686, sob pena de multa em favor do Estado por ato atentatório à dignidade da justiça, além das demais penas legais cabíveis, nos termos do artigo 77, inciso IV, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, em 5 dias.". Leia-se: "Manifestem-se os herdeiros Flávio e Fabíola devendo prestar as informações já requeridas às fls. 194, sob pena de multa em favor do Estado por ato atentatório à dignidade da justiça, além das demais penas legais cabíveis, nos termos do artigo 77, inciso IV, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, em 5 dias.". Concedo, contudo, no presente momento, o prazo de 48 horas para a vinda da resposta requerida, sob pena de multa no valor de até 20% sobre o valor da causa. Intime-se. Advogados(s): Rosangela Mantovani (OAB 110390/SP), Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Guilherme Chaves Sant´anna (OAB 100812/SP)