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Processo 1011158-46.2018.8.26.0053 art.98, § 3º do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0525/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão. A parte autora foi sucumbente no caso concreto e goza dos benefícios da justiça gratuita. Há, portanto, causa de suspensão de exigibilidade, nos termos do art.98, § 3º do CPC. 2. Portanto, aguarde-se eventual manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento por 10 dias. 3. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Rubens Amaral Bergamini (OAB 359593/SP)