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Remetido ao DJE Relação: 0515/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 3172 Ciente quanto à conversão dos autos físicos em digitais, bem como do início do prazo de 30 para manifestação por parte dos litigantes. No mais, observo que dois dos atores processuais se manifestaram, dentre outras coisas, enfatizando a ausência da digitalização de uma específica decisão judicial vide fls. 3176-7 e 3188-90. Conforme se vê na certidão de fl. 3191, a irregularidade referente à ausência do documento foi sanada fl. 3192-3. Ao cabo do prazo para manifestação por todos os litigantes acerca da regularidade da digitalização fl. 3174 deverá ser sanada a questão das peças ilegíveis e, após, venham os autos conclusos para apreciação do pleito para eventual devolução do prazo à excepta DF. Intime-se. São Paulo, 07 de junho de 2022 Advogados(s): Marcio Amin Faria Nacle (OAB 117118/SP), Antonio Carlos Ferreira de Araujo (OAB 166004/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP)