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Remetido ao DJE Relação: 0515/2022 Teor do ato: Vistos. Corrijo erro material havido na decisão retro para fazer constar que DF é excipiente. Intime-se. São Paulo, 07 de junho de 2022 Advogados(s): Marcio Amin Faria Nacle (OAB 117118/SP), Antonio Carlos Ferreira de Araujo (OAB 166004/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP)