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Processo 1066872-36.2017.8.26.0114 art. 1286Artigo 1
Remetido ao DJE Relação: 0462/2022 Teor do ato: Cumpra-se o V. Acórdão. Determino que se aguarde em cartório, pelo prazo de 30 dias, a provocação da parte interessada quanto ao início do cumprimento de sentença, que deverá ser protocolado em formato digital (instruir o pedido com: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias, como procuração, data da citação, CPF/CNPJ do executado - Comunicado CG Nº 1789/2017 e art. 1286, §§ 1º E 2º das NSCGJ). Caso nada seja requerido, arquivem-se os autos (código 61614), sem prejuízo de seu posterior desarquivamento a pedido da parte (§ 6º do Artigo 1.286 das NSCGJ). Uma vez requerido o cumprimento de sentença digital no prazo assinalado, os presentes autos principais deverão serão extintos e arquivados definitivamente (código 61615 Comunicado 1789/17). Int. Campinas, 10 de junho de 2022. Advogados(s): Nilo da Cunha Jamardo Beiro (OAB 108720/SP), Guilherme Leite da Cunha (OAB 365233/SP), Eduardo Guilger Valdivia (OAB 368138/SP), Nilo da Cunha Jamardo Beiro (OAB 108720/SP)