PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0457/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Analisando os autos, verifiquei constar às fls. 2424/2425 a juntada da decisão oficio proferida pelo juízo da 28ª Vara Cível, processo nº 0003106-97.2019.8.26.0100, determinando a anotação da penhora no rosto dos presentes autos, até o limite da execução. Assim, anote-se a penhora do rosto dos autos de eventual crédito pertencente à executada Construtora Wasserman Ltda., proveniente do juízo da 28ª Vara Cível, processo nº 0003106-97.2019.8.26.0100. Em resposta ao oficio de fls. 2620, oficie-se informando que, por ora, não há qualquer valor depositado nos autos a ser levantando pela executada Construtora Wasserman Ltda. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Encaminhe-se via e-mail institucional. 2. Cumpra a Serventia o comando de fls. 2550/2551, item 4, intimando-se o perito para re/ratificação dos honorários periciais. Intime-se. Advogados(s): Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Rogerio Licastro Torres de Mello (OAB 156617/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Carlos Eduardo Gonzales Barreto (OAB 203615/SP), Jose Cabral Pereira Fagundes Junior (OAB 95808/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP)