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Processo 0061967-23.2012.8.26.0100 da parte exequente promover à correta formação do processoartigo 134, §3ºartigo 9ºart. 134
Remetido ao DJE Relação: 0433/2022 Teor do ato: Vistos. O pedido de desconsideração da personalidade jurídica deve ser formulado por meio de incidente processual e implicará na suspensão do processo, nos termos do artigo 134, §3º, CPC, até regular apreciação definitiva. Assim, deverá o ilustre advogado da parte exequente promover à correta formação do processo, que é de sua responsabilidade, nos termo do artigo 9º da Resolução 551/2011 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Neste sentido, deverá juntar as custas necessárias para a citação do(s) sócio(s) indicado(s). Desde logo anoto que a distribuição do incidente implicará na suspensão do presente cumprimento de sentença, conforme preceitua o CPC em seu art. 134. Intime-se. Advogados(s): Lilian Brait (OAB 180309/SP), Yacira de Carvalho Garcia (OAB 78967/SP)