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Processo 1002766-68.2021.8.26.0100 art. 20-B, §1ºLei nº. 11.101/05
Remetido ao DJE Relação: 0430/2022 Teor do ato: Fls. 1293/1294, 1305/1306 e 1317/1319: em observância à decisão colacionada em fls. 1295/1304, prolatada pelo TJPA em referência à ação cautelar antecedente de recuperação judicial promovida pela executada, de rigor a suspensão da presente demanda, conforme ali determinado: "DEFIRO os pedidos veiculados na petição de id. 8384859, para determinar que, na forma do art. 20-B, §1º, da Lei nº. 11.101/05, a suspensão deferida anteriormente compreenda a imediata e integral paralização de todas as execuções e atos de constrição ou expropriação patrimonial, judiciais ou extrajudiciais, em curso contra as Agravantes e eventuais devedores solidários presentes." (fl. 1303). Aguarde-se por 60 (sessenta) dias. Decorridos, digam as partes quanto ao prosseguimento. Advogados(s): Mariana Tavares Antunes (OAB 154639/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP), Adriana Astuto Pereira (OAB 389401/SP)