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Remetido ao DJE Relação: 0426/2022 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se por seis meses o julgamento do agravo. Decorridos, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcos Gesualdo (OAB 101203/SP), Maria Aparecida Vernin (OAB 112657/SP), Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP)