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Processo 0041900-22.1996.5.15.0046Processo 0007882-38.2001.4.03.6182Processo 0842326-41.1997.8.26.0100 Edson Edmir VelhoMario Pereira LopesTARCISO CARLOS DIAS o observo que não é possível ler a integralidade da petição de Tarciso Carlos Diaso da Vara do Trabalho de Araraso TrabalhistaVara do Trabalho de ArarasVara Expecializada em Execuções Fiscais 13/05/202225/06/201931/08/201624/01/2017
Remetido ao DJE Relação: 0412/2022 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 5.590/5.594). 1. Ofício Banco do Brasil Por decisão de fls. 5.435/5.436, foi determinada a expedição de ofício ao Banco do Brasil, para que informe o saldo atualizado da conta judicial existente em nome da massa. Resposta ao ofício às fls. 5.491/5.494 e 5.500/5.501, informando que foram localizadas duas contas judiciais, com os seguintes saldos: 1700121003435 R$ 176.734,44; e 1700121003436 R$ 4.852.640,34. Por decisão de fl. 5.518, foi deferida a expedição de novo ofício ao Banco do Brasil, para unificação das contas judiciais. Resposta ao ofício às fls. 5.583/5.585, informando o cumprimento da ordem de unificação das contas bancárias, na conta judicial nº 1700121003435, com saldo atualizado no importe de R$ 5.257.406,65, em 13/05/2022. Por decisão de fls. 5.590/5.594, item 2, foi determinado que o síndico apresente novas contas de liquidação, no prazo de 15 dias. Saliento, no mais, que, no item 1 da referida decisão, restou decidido que os honorários devidos ao perito Stefano Odor deverá ser rateado com os demais credores, em virtude do falecimento deste e de terem se esgotados as tentativas de localização dos seus herdeiros. O síndico informa que apresentará novas contas de liquidação após nova publicação do QGC, ante a existência de impugnações (fls. 5.595/5.601). Apresente o síndico Quadro Geral de Credores retificado, no qual constem relacionadas as penhoras no rosto dos autos e reservas de valores determinadas por este juízo, no prazo de 15 dias. Após, providencie a z. serventia a publicação deste. 2. Fls. 5.398/5.419 e 5.421/5.432 (Tarciso Carlos Dias): informa o falecimento de Marcos Chind Minomo. Por decisão de fls. 5.435/5.436, foi determinada a manifestação do síndico. O síndico manifesta ciência dos documentos que noticiam a morte de Marcos Chindi Minomo (fl. 5.483/5.484 e 5.488). Por decisão de fls. 5.515/5.517, item 4, este juízo observo que não é possível ler a integralidade da petição de Tarciso Carlos Dias, vez que, quando de sua digitalização, partes desta ficaram ilegíveis. Determinou, assim, que o síndico providencie a juntada aos autos de cópia legível das petições de fls. 5.388/5.419 e 5.421/5.432, no prazo de 15 dias, bem como se manifeste quanto à integralidade do seu teor. O síndico junta novas cópias da petições de fls. 5.388/3.419 e 5.421/5.432 (fls. 5.533/5.576). Tarciso Carlos Dia informa que o filho do fundador da falida, secretário e responsável pela empresa, Marcos Chindi Minomo, faleceu. Pugna, assim, que o síndico verifique se há possibilidade de arrecadação de bens, que envolva os responsáveis legais à época, inclusive eventual inventário, face ao falecimento informado (fls. 5.544/5.545 e 5.565/5.567). Junta documentos (fls. 5.546/5.564 e 5.568/5.576). O síndico requer a expedição de ofício ao Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do 30º Subdistrito do Ibirapuera, solicitando cópia da escritura de inventário lavrada no dia 25/06/2019, no Livro 1077, folha 281, relativa a Marcos Chandi Minomo (fls. 5.595/5.601). O Ministério Público não se opõe (fls. 5.627/5.628). Antes de analisar o pedido de expedição de ofício, esclareça o síndico se houve o ajuizamento de ação de responsabilidade em face dos sócios da falida, se há indícios de eventuais fraudes perpetradas e se seria possível, na atual fase, o ajuizamento de ação com este fim, no prazo de 15 dias. 3. Fls. 5.438/5.451 (Herdeiros de Edison Zerbinato): requerem habilitação nos autos e reconhecimento de sua sucessão. O síndico pondera que foi juntado aos autos cópia da certidão de óbito de Edison Zerbinato e partes do processo de inventário, bem como decisão na qual ficou estabelecido que 70% do quantum poderá ser atribuído ao de cujus deverá ser destinado à viúva meeira, enquanto que 30% à advogada. Devido o tempo transcorrido, entende que a procuração outorgada deve ser renovada (fls. 5.527/5.528). Parecer do Ministério Público às fls. 5.588/5.589. Por decisão de fls. 5.590/5.594, item 4, foi deferida a habilitação dos herdeiros do credor Edson Zerbinato, quais sejam, Sonia Maria da Silva Zerbinato, Rogério Zerbinato, Ricardo Zerbinato e Luciana Zerbinato Pessoa de Mello. Restou consignado, ainda, que, nos termos da escritura pública de inventário juntada às fls. 5.441/5.446, caberá 1/4 do valor do crédito para cada herdeiro. Por fim, determinou-se que os herdeiros providenciem a regularização de suas representações processuais neste feito, mediante juntada de procuração atualizadas em nome de cada um destes. O síndico aduz que há erro na folha 5.444, no que tange ao valor do montante a ser dividido, pois constou R$ 551.478,12 e 515.478,44. Afirma, no mais, que Sonia Maria da Silva Zerbinato não é herdeira e sim viúva meeira. Rogério Zerbinato renunciou à herança, conforme escritura de fls. 5.441/5.446. Sustenta, assim, que há apenas dois herdeiros, Ricardo Zerbinato e Luciana Zerbinato. Pondera, ainda, que Sonia Maria da Silva Zerbinato terá 2/4 da herança, no valor de R$ 257.739,22, metade de R$ 515.478,44, enquanto seus dois filhos terão 1/4 cada, no valor de R$ 128.869,61. Pugna, assim, pela reavalição da decisão (fls. 5.595/5.601). Assiste razão ao síndico. Reconsidero o item 5 da decisão de fls. 5.590/5.594, para deferir a habilitação da viúva meeeira, Sonia Maria da Silva Zerbinato, e dos herdeiros Ricardo Zerbinato e Luciana Zerbinato Pessoa de Mello. Caberá à viúva meeira 1/2 do valor do crédito e aos herdeiros Ricardo e Luciana, 1/4 para cada. Anote-se que resta pendente a regularização da representação processual da viúva meeira e dos herdeiros. 4. Fl. 5.460. Trata-se de ofício encaminhado pelo D. Juízo da Vara do Trabalho de Araras/SP (Processo nº 0041900-22.1996.5.15.0046), solicitando a reserva de valores para pagamento do crédito de João César Mantada, até o limite de R$ 239.474,38, atualizado até 31/08/2016. Por decisão de fls. 5.461, item 3, foi determinada a manifestação do síndico sobre o pedido de reserva de numerário. No mais, foi determinada a expedição de ofício, em resposta, com certidão de objeto e pé, assim como cópias de fls. 5.435/5.436, informando que as contas de liquidação e rateio homologadas serão suficientes apenas para pagamento dos encargos da massa e parte do crédito alvo de restituição, não atingindo credores trabalhistas. O síndico informa que já foi expedido ofício ao Juízo Trabalhista, comunicando que o crédito rateado não contemplará os credores trabalhistas (fls. 5.527/5.528). Certidão de objeto e pé regularmente expedida (fls. 5.579/5.582) e encaminhada (fls. 5.586). Por decisão de fls. 5.590/5.594, item 5, foi deferida a reserva de valores em favor do credor João César Mantada, até o limite de R$ 239.474,38, pelo prazo de 30 dias, dentro do qual referido credor deverá comprovar a distribuição de incidente de habilitação do crédito distribuído por dependência a esta falência. No mais, foi determinada a expedição de ofício ao D. Juízo da Vara do Trabalho de Araras/SP (Processo nº 0041900-22.1996.5.15.0046), em resposta, comunicando o teor desta decisão. Ofício regularmente expedido (fl. 5.622) e encaminhado (fl. 5.625). Ciente da expedição do ofício. Nada a decidir. Aguarde-se a comprovação da distribuição de incidente de habilitação de crédito ou o decurso do prazo concedido para este fim. 5. Fls. 5.469/5.470 (Osmundo Barros do Nascimento): requer a juntada de procuração atualizada e informa dados bancários para pagamento do seu crédito. Por decisão de fls. 5.515/5.517, item 8, foi determinada a manifestação do síndico, no prazo de 15 dias. O síndico informa que, por ocasião do rateio, a petição do referido credor será analisada (fls. 5.595/5.601). Ciente. Nada a decidir. 6. Fls. 5.463/5.465. Trata-se de ofício encaminhado pelo D. Juízo da Vara do Trabalho de Araras/SP (Processo nº 0035100-88.1985.5.15.0046), solicitando a reserva de valores para pagamento do crédito de Washington Francisco Feijó da Silva, até o limite de R$ 120.382,02, atualizado até 24/01/2017. Por decisão de fls. 5.515/5.517, item 9, foi determinada a manifestação do síndico, bem como a expedição de ofício, em resposta, com certidão de objeto e pé, assim como cópias de fls. 5.435/5.436, informando que as contas de liquidação e rateio homologadas serão suficientes apenas para pagamento dos encargos da massa e parte do crédito alvo de restituição, não atingindo credores trabalhistas. Certidão de objeto e pé regularmente expedida (fls. 5.579/5.582) e encaminhada (fls. 5.586). O síndico pondera que a certidão já foi expedida. Aduz, no mais, que já requereu a juntada de procuração atualiza e dados bancários para pagamento por referido credor (fls. 5.595/5.601). Defiro a reserva de valores em favor do credor Washignton Francisco Feijó da Silva, até o limite de R$ 120.382,02, atualizado até 24/01/2017, pelo prazo de 30 dias, dentro do qual referido credor deverá comprovar a distribuição de incidente de habilitação de crédito distribuído por dependência a esta falência. Expeça-se ofício ao D. Juízo da Vara do Trabalho de Araras/SP (Processo nº 0035100-88.1985.5.15.0046), em resposta, comunicando o teor desta decisão. Providencie a z. serventia. 7. Fl. 5.529 (Mário Pereira Lopes e Fábio Fernandes Costa Pereira Lopes): reiteram pedido de levantamento do valor do seu crédito e informam dados bancários para este fim. O síndico manifesta que vários foram os pedidos que serão analisados, que poderão ensejar a modificação do QGC, com posterior rateio (fls. 5.595/5.601). Deverão os credores aguardar a elaboração das contas de liquidação e início do rateio de valores. 8. O síndico pondera que este processo está na dependência da apreciação das impugnações relativas ao QGC, como também do resultado da diligência relativa a Marcos Chindi Minomo (fls. 5.595/5.601). Ciente. As questões já são objeto de itens próprios desta decisão. 9. Fls. 5.609/5.617. Trata-se de ofício encaminhado pelo D. Juízo da 7ª Vara Expecializada em Execuções Fiscais/SP (Processo nº 0007882-38.2001.4.03.6182), informando que foi deferida a penhora no rosto destes autos, em favor da Caixa Econômica Federal e requerendo providências quanto à anotação desta. Esclareça o síndico, no prazo de 15 dias, se a referida penhora no rosto dos autos já foi anotada no Quadro Geral de Credores. 10. Parecer do Ministério Público manifestando ciência do processamento do feito (fls. 5.627/5.628). Ciente. Intimem-se. Advogados(s): Milton Toschi (OAB 76606/SP), Roseli Rodrigues Leite (OAB 93559/SP), Diva Lukascheck (OAB 87498/SP), Wanor Moreno Mele (OAB 83339/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Decio Eufrosino de Paula (OAB 80630/SP), Paulo Roberto da Silva Yeda (OAB 78675/SP), Mauro Ferrim Filho (OAB 77006/SP), Vera Lucia Tahira Inomata (OAB 76682/SP), Helia Paradela Moreira (OAB 94132/SP), Solaner Jose Tonassi (OAB 76385/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Dalva Aparecida Barbosa (OAB 66232/SP), Tania Regina Silva Secondo (OAB 63737/SP), Leoclecia Barbara Maximiano (OAB 63326/SP), Nelson Camargo Pompeu (OAB 52611/SP), Dirce Gomes dos Santos (OAB 47011/SP), Luiz Rosati (OAB 43556/SP), Antenor Baptista (OAB 49004/SP), Pereira Lopes Advogados (OAB 6029/SP), Gisele Alvarez Rocha (OAB 334554/SP), Mariantonieta Pailo Ferraz (OAB 22866/PR), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Rita de Cassia Lago Valois Miranda (OAB 132818/SP), Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP), Valdilson dos Santos Araujo (OAB 28667/SP), Livio de Vivo (OAB 15411/SP), Nilson Martins da Silva (OAB 94767/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Camila Estevam Fabrega (OAB 258652/SP), Raphael Andrade Pires de Campos (OAB 257112/SP), Flavia Ferreira Marques Barros (OAB 257893/SP), Luis Alberto Simoes de Sousa Moreira (OAB 99795/SP), Maria Aparecida Leite Alvarez (OAB 97738/SP), Telma Beatriz Villas Bôas (OAB 96279/SP), Francisco de Freitas Vieira (OAB 94823/SP), Ney Antonio Moreira Duarte (OAB 100204/SP), Edson Edmir Velho (OAB 124530/SP), Flavio dos Santos Oliveira (OAB 143479/SP), Fabio Fernandes Costa Pereira Lopes (OAB 140926/SP), Marcelo Moreira de Souza (OAB 140137/SP), Camila de Vivo Queiroz (OAB 138627/SP), Liliana Baptista Fernandes (OAB 130590/SP), Donato Antonio Secondo (OAB 130550/SP), Antonio Jorge Marques (OAB 130436/SP), Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Osires Aparecido Ferreira de Miranda (OAB 144200/SP), Lenisvaldo Guedes da Silva (OAB 122365/SP), Claudinéa Soares Vieira Velho (OAB 117298/SP), Sandra Marques Brito Unterkircher (OAB 113818/SP), Maria Luisa Siqueira (OAB 107551/SP), Reinaldo Antonio Volpiani (OAB 104632/SP), Ailton Carlos Pontes (OAB 104599/SP), Cleide Ricardo (OAB 104502/SP), Claudio Agostinho Filho (OAB 104065/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), CLARA NETTO DE OLIVEIRA (OAB 184053/SP), Reginaldo Souza Guimarães (OAB 210677/SP), Thiago Groppo Nunes (OAB 209795/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Roberto Rached Jorge (OAB 208520/SP), Maurício Martins Pacheco (OAB 196326/SP), Mario Pereira Lopes (OAB 19242/SP), Silvia Helena de Andrade Azevedo Mello (OAB 189434/SP), Moacyr Villas Boas (OAB 14818/SP), Fábia Mara Felipe Belezi (OAB 182403/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Ricardo Luiz Salvador (OAB 179023/SP), Luciana Sant´ana Nardi (OAB 173307/SP), Alessandra de Azevedo Rezemini (OAB 166821/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Renata Ferreira (OAB 155550/SP), Luciana Cristina Quirico (OAB 149729/SP)