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Remetido ao DJE Relação: 0410/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1154/1157, 1167 e 1171: Cumpram-se o determinado no primeiro parágrafo da decisão de fls. 894. Intime-se. Advogados(s): Konstantinos Jean Andreopoulos (OAB 131758/SP), Darcylene Gomes Camandaroba (OAB 270860/SP), Rafael Fontelles (OAB 119910/RJ)