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Processo 0021366-43.2010.8.26.0100Processo 1022741-57.2013.8.26.0100 os dasVara Cível CentralVara da Família e das Sucessões Central
Remetido ao DJE Relação: 0397/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 583/584: ante a extinção da obrigação pelo pagamento (fls. 580), DOU por levantadas as penhoras existentes nos autos (fls. 273, 494/495 e 501). Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado de cancelamento da penhora que recai sobre o imóvel da matrícula 28.999 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, relacionada aos presentes autos. Cópia da presente, assinada digitalmente, servirá também como ofício para comunicar aos Egrégios Juízos das 19ª Vara Cível Central (processo nº 0508347-59.2020.8.26.0100) e 1ª Vara da Família e das Sucessões Central (processo nº 0021366-43.2010.8.26.0100) sobre a extinção do feito e o levantamento das constrições anteriormente determinadas. Encaminhamento pelo espólio executado em 05 (cinco) dias. Após, anote-se a extinção e remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Moacyr Godoy Pereira Neto (OAB 164670/SP), Roberto Markovits (OAB 79375/SP)