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Processo 1004141-46.2022.8.26.0011Processo 1017664-95.2015.8.26.0068 Antonio Carlos Fernandes o do inventárioVara da Família e Sucessões do Foro Regional de Pinheirosart. 313 08/04/2022
Remetido ao DJE Relação: 0389/2022 Teor do ato: Vistos. Diante do óbito da executada Mari Idy Azam em 08/04/2022 (fls. 1044 e 1050), suspendo o andamento do feito, nos termos do art. 313, inc. I, do CPC. Tendo em vista que já há processo de inventário ajuizado (feito nº 1004141-46.2022.8.26.0011, distribuído na 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Pinheiros), indique o exequente o endereço do inventariante, para citação do espólio, comprovando-se o recolhimento de custas. Defiro, contudo, a penhora no rosto dos autos do inventário, do montante aqui executado (R$ 7.356.027,14, atualizado até janeiro de 2022, conforme cálculos de fls. 958). A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como OFÍCIO para fins de comunicação da penhora ao MM. Juízo do inventário, devendo ser protocolado pelo exequente. Indefiro, por ora, os demais pedidos do exequente, tanto pela suspensão do feito para regularização processual, quanto por já existir imóvel penhorado nos autos em valor superior ao crédito (fls. 1006/1007) e em razão da penhora do crédito no inventário ora deferida. Intimem-se. Advogados(s): Aparecida Araujo (OAB 134964/SP), Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Alexandre Jean Daoun (OAB 152177/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP)