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Remetido ao DJE Relação: 0382/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 1204: Anote-se a interposição do agravo de instrumento. 2. Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3. Tendo sido atribuído efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se o respectivo julgamento. Int. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Gabriela Fernanda Ferrarési Leal (OAB 359199/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP), Luciane João Moreno Pereira (OAB 285250/SP), Cleber Luiz Moreno Pereira (OAB 267095/SP), Marcello Daniel Covelli Cristalino (OAB 246750/SP), Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Thabada Rossana Ximenes (OAB 195477/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Adriano Medeiros da Silva Borges (OAB 134295/SP), Eduardo Cury (OAB 106699/SP)