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Processo 0158646-56.2010.8.26.0100 artigo 485, § 1º do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0353/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre o(s) ofício(s) juntado(s), no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, os autos serão remetidos à conclusão, se o caso; ou será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Rogerio Licastro Torres de Mello (OAB 156617/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Carlos Eduardo Gonzales Barreto (OAB 203615/SP), Jose Cabral Pereira Fagundes Junior (OAB 95808/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP)