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Processo 0003875-08.2019.8.26.0100 com penhora no rosto dos autos. Não posso deixar de cumprir aquela decisãoo não posso expedir o MLE. Advogados
Remetido ao DJE Relação: 0350/2022 Teor do ato: Há ordem de outro juiz com penhora no rosto dos autos. Não posso deixar de cumprir aquela decisão, ainda que aquele credor concorde com a liberação aqui. Sem ordem do juízo não posso expedir o MLE. Advogados(s): Luciano Benetti Timm (OAB 170628/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Ana Claudia de Feitas Reis e Martins (OAB 67188/MG), Lucas Pantuzza Ramos (OAB 150354/MG), José Murilo Procópio de Carvalho (OAB 23356/MG)