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Remetido ao DJE Relação: 0338/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes e terceiros da decisão proferida nesta data nos autos n°. 0130868-43.2012.8.26.0100, de que este feito encontra-se extinto, de modo que serão desconsideradas quaisquer petições que aqui forem protocoladas. Intime-se. Advogados(s): Vladimir Miranda Abreu (OAB 137663/SP), Plínio Pistoresi (OAB 179018/SP), Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), Marcos Fujinami Hamada (OAB 207988/SP), Celyane Cristina Alves Lima Freitas (OAB 352951/SP), Paulo de Paiva Loures Neto (OAB 104314/MG), Tobias Marini de Salles Luz (OAB 43834/PR), Lutero e Paiva Pereira (OAB 11929/PR), Americo Freitas de Jesus (OAB 44010/MG), Thiago Corcetti de Paiva (OAB 184901/MG)