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Processo 0016499-02.2013.8.26.0100Processo 0035279-15.1998.8.26.0100Processo 0041900-22.1996.5.15.0046Processo 0842326-41.1997.8.26.0100 Edson Edmir VelhoMario Pereira LopesTARCISO CARLOS DIAS o ponderou que a certidão de óbito menciona que Stefano era casado com Verônica Kovacs Odoro à época já prolatou decisão a respeito da matériao observo que não é possível ler a integralidade da petição de Tarciso Carlos Diaso da Vara do Trabalho de Araraso TrabalhistaVara de Família e Sucessões do Foro Regional do IpirangaVara de Família da Comarca de São PauloVara do Trabalho de Araras 11/05/202213/05/202231/08/201624/01/2017
Remetido ao DJE Relação: 0334/2022 Teor do ato: Vistos. Últimas decisões (fls. 5.515/5.517 e 5.518). Índice com indicação das principais peças processuais da presente falência às fls. 5.525/5.526. 1. A decisão de fl. 4.774 determinou que o síndico juntasse certidão de óbito do perito contador Stéfano Odor. O síndico informa que Stéfano não deixou filhos ou testamento e apresenta certidão de óbito à fl. 4.807 (fl. 4.806). Por decisão de fls. 5.435/5.436, este juízo ponderou que a certidão de óbito menciona que Stefano era casado com Verônica Kovacs Odor, sendo ela, assim, sua herdeira. Anotou que não houve a apresentação de certidão de casamento com o perito falecido, o que deverá ser requisitado oportunamente. Determinou a pesquisa de endereços de Verônica, via Infojud, Bacenjud e CRCJud. Resultados das pesquisas de endereços juntados às fls. 5.453/5.457. Por decisão de fls. 5.461, item 2, considerando os endereços localizados, foi determinada a intimação por carta de Verônica Kovacs Odor, esposa do falecido perito contador, para que compareça aos autos, representada por advogada, para poder levantar valores a ele pertencentes. O síndico, com relação ao perito Stéfano Odor e sua esposa, Verônica Kovacs Odor, informa que o casal teria se separado, consensualmente, na 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional do Ipiranga (Processo nº 0926/91-5). Verônica faleceu e seu inventário tramitou na 11ª Vara de Família da Comarca de São Paulo/SP (Processo nº 0016499-02.2013.8.26.0100). Por fim, menciona que, nos autos do Processo nº 0035279-15.1998.8.26.0100, o juízo à época já prolatou decisão a respeito da matéria (fls. 5.472 e 5.485/5.486). Junta documentos (fls. 5.473/5.475). O Ministério Público, considerando o falecimento do perito contador Stefano Odor, sem deixar herdeiros, entende que o valor devido a este poderá ser rateado entre os demais credores (fls. 5.588/5.589). Passo a decidir. Efetuadas as diligências para localização de herdeiros do perito Stefano Odor, sem que tenham sido identificados, entendo que razão assiste ao Ministério Público quanto indica que o valor de seus honorários deverá ser rateado com os demais credores. 2. Ofício Banco do Brasil Por decisão de fls. 5.435/5.436, foi determinada a expedição de ofício ao Banco do Brasil, para que informe o saldo atualizado da conta judicial existente em nome da massa. O síndico comprova o protocolo do ofício às fls. 5.487. Resposta ao ofício às fls. 5.491/5.494 e 5.500/5.501, informando que foram localizadas duas contas judiciais, com os seguintes saldos: 1700121003435 R$ 176.734,44; e 1700121003436 R$ 4.852.640,34. Por atos ordinatórios de fls. 5.495 e 5.502, foi dada ciência ao síndico das respostas ao ofício. O síndico requer a expedição de ofício ao Banco do Brasil, para unificação das contas nº 1700121003435 e 1700121003436 (fl. 5.514). Por decisão de fl. 5.518, foi deferida a expedição de novo ofício ao Banco do Brasil, nos termos requeridos. O síndico comprova o protocolo do ofício à fl. 5.532, em 11/05/2022. Resposta ao ofício às fls. 5.583/5.585, informando o cumprimento da ordem de unificação das contas bancárias, na conta judicial nº 1700121003435, com saldo atualizado no importe de R$ 5.257.406,65, em 13/05/2022. Deverá o síndico apresentar novas contas de liquidação, no prazo de 15 dias. 3. Fls. 5.398/5.419 e 5.421/5.432 (Tarciso Carlos Dias): informa o falecimento de Marcos Chind Minomo. Por decisão de fls. 5.435/5.436, foi determinada a manifestação do síndico. O síndico manifesta ciência dos documentos que noticiam a morte de Marcos Chindi Minomo (fl. 5.483/5.484 e 5.488). Por decisão de fls. 5.515/5.517, item 4, este juízo observo que não é possível ler a integralidade da petição de Tarciso Carlos Dias, vez que, quando de sua digitalização, partes desta ficaram ilegíveis. Determinou, assim, que o síndico providencie a juntada aos autos de cópia legível das petições de fls. 5.388/5.419 e 5.421/5.432, no prazo de 15 dias, bem como se manifeste quanto à integralidade do seu teor. O síndico junta novas cópias da petições de fls. 5.388/3.419 e 5.421/5.432 (fls. 5.533/5.576). Tarciso Carlos Dia informa que o filho do fundador da falida, secretário e responsável pela empresa, Marcos Chindi Minomo, faleceu. Pugna, assim, que o síndico verifique se há possibilidade de arrecadação de bens, que envolva os responsáveis legais à época, inclusive eventual inventário, face ao falecimento informado (fls. 5.544/5.545 e 5.565/5.567). Junta documentos (fls. 5.546/5.564 e 5.568/5.576). Manifeste-se o síndico quanto ao requerido por referido credor, no prazo derradeiro de 5 dias, sob pena de substituição. 4. Fls. 5.438/5.451 (Herdeiros de Edison Zerbinato): requerem habilitação nos autos e reconhecimento de sua sucessão. Por decisão de fl. 5.461, item 1, foi determinada a manifestação do síndico e, após, a abertura de vista dos autos ao Ministério Público. O síndico pondera que foi juntado aos autos cópia da certidão de óbito de Edison Zerbinato e partes do processo de inventário, bem como decisão na qual ficou estabelecido que 70% do quantum poderá ser atribuído ao de cujus deverá ser destinado à viúva meeira, enquanto que 30% à advogada. Devido o tempo transcorrido, entende que a procuração outorgada deve ser renovada (fls. 5.527/5.528). Parecer do Ministério Público às fls. 5.588/5.589. Defiro a habilitação dos herdeiros do credor Edson Zerbinato, quais sejam, Sonia Maria da Silva Zerbinato, Rogério Zerbinato, Ricardo Zerbinato e Luciana Zerbinato Pessoa de Mello. Saliento que, nos termos da escritura pública de inventário juntada às fls. 5.441/5.446, caberá 1/4 do valor do crédito para cada herdeiro. Deverão os herdeiros providenciar, no prazo de 15 dias, a regularização de suas representações processuais neste feito, mediante a juntada de procurações atualizadas em nome de cada um destes. 5. Fl. 5.460. Trata-se de ofício encaminhado pelo D. Juízo da Vara do Trabalho de Araras/SP (Processo nº 0041900-22.1996.5.15.0046), solicitando a reserva de valores para pagamento do crédito de João César Mantada, até o limite de R$ 239.474,38, atualizado até 31/08/2016. Por decisão de fls. 5.461, item 3, foi determinada a manifestação do síndico sobre o pedido de reserva de numerário. No mais, foi determinada a expedição de ofício, em resposta, com certidão de objeto e pé, assim como cópias de fls. 5.435/5.436, informando que as contas de liquidação e rateio homologadas serão suficientes apenas para pagamento dos encargos da massa e parte do crédito alvo de restituição, não atingindo credores trabalhistas. O síndico informa que já foi expedido ofício ao Juízo Trabalhista, comunicando que o crédito rateado não contemplará os credores trabalhistas (fls. 5.527/5.528). Certidão de objeto e pé regularmente expedida (fls. 5.579/5.582) e encaminhada (fls. 5.586). Defiro a reserva de valores em favor do credor João César Mantada, até o limite de R$ 239.474,38, pelo prazo de 30 dias, dentro do qual referido credor deverá comprovar a distribuição de incidente de habilitação do crédito distribuído por dependência a esta falência. Expeça-se ofício ao D. Juízo da Vara do Trabalho de Araras/SP (Processo nº 0041900-22.1996.5.15.0046), em resposta, comunicando o teor desta decisão. Providencie a z. serventia. 6. Fls. 5.469/5.470 (Osmundo Barros do Nascimento): requer a juntada de procuração atualizada e informa dados bancários para pagamento do seu crédito. Por decisão de fls. 5.515/5.517, item 8, foi determinada a manifestação do síndico, no prazo de 15 dias. Aguarde-se a manifestação do síndico. 7. Fls. 5.463/5.465. Trata-se de ofício encaminhado pelo D. Juízo da Vara do Trabalho de Araras/SP (Processo nº 0035100-88.1985.5.15.0046), solicitando a reserva de valores para pagamento do crédito de Washington Francisco Feijó da Silva, até o limite de R$ 120.382,02, atualizado até 24/01/2017. Por decisão de fls. 5.515/5.517, item 9, foi determinada a manifestação do síndico, bem como a expedição de ofício, em resposta, com certidão de objeto e pé, assim como cópias de fls. 5.435/5.436, informando que as contas de liquidação e rateio homologadas serão suficientes apenas para pagamento dos encargos da massa e parte do crédito alvo de restituição, não atingindo credores trabalhistas. Certidão de objeto e pé regularmente expedida (fls. 5.579/5.582) e encaminhada (fls. 5.586). Aguarde-se a manifestação do síndico, nos termos determinados. 8. Fl. 5.529 (Mário Pereira Lopes e Fábio Fernandes Costa Pereira Lopes): reiteram pedido de levantamento do valor do seu crédito e informam dados bancários para este fim. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Milton Toschi (OAB 76606/SP), Roseli Rodrigues Leite Mele (OAB 93559/SP), Diva Lukascheck (OAB 87498/SP), Wanor Moreno Mele (OAB 83339/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Decio Eufrosino de Paula (OAB 80630/SP), Paulo Roberto da Silva Yeda (OAB 78675/SP), Mauro Ferrim Filho (OAB 77006/SP), Vera Lucia Tahira Inomata (OAB 76682/SP), Helia Paradela Moreira (OAB 94132/SP), Solaner Jose Tonassi (OAB 76385/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Dalva Aparecida Barbosa (OAB 66232/SP), Tania Regina Silva Secondo (OAB 63737/SP), Leoclecia Barbara Maximiano (OAB 63326/SP), Nelson Camargo Pompeu (OAB 52611/SP), Dirce Gomes dos Santos (OAB 47011/SP), Luiz Rosati (OAB 43556/SP), Antenor Baptista (OAB 49004/SP), Pereira Lopes Advogados (OAB 6029/SP), Gisele Alvarez Rocha (OAB 334554/SP), Mariantonieta Pailo Ferraz (OAB 22866/PR), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Rita de Cassia Lago Valois Miranda (OAB 132818/SP), Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP), Valdilson dos Santos Araujo (OAB 28667/SP), Livio de Vivo (OAB 15411/SP), Nilson Martins da Silva (OAB 94767/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Camila Estevam Fabrega (OAB 258652/SP), Raphael Andrade Pires de Campos (OAB 257112/SP), Flavia Ferreira Marques Barros (OAB 257893/SP), Luis Alberto Simoes de Sousa Moreira (OAB 99795/SP), Maria Aparecida Leite Alvarez (OAB 97738/SP), Telma Beatriz Villas Bôas (OAB 96279/SP), Francisco de Freitas Vieira (OAB 94823/SP), Ney Antonio Moreira Duarte (OAB 100204/SP), Edson Edmir Velho (OAB 124530/SP), Flavio dos Santos Oliveira (OAB 143479/SP), Fabio Fernandes Costa Pereira Lopes (OAB 140926/SP), Marcelo Moreira de Souza (OAB 140137/SP), Camila de Vivo Queiroz (OAB 138627/SP), Liliana Baptista Fernandes (OAB 130590/SP), Donato Antonio Secondo (OAB 130550/SP), Antonio Jorge Marques (OAB 130436/SP), Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Osires Aparecido Ferreira de Miranda (OAB 144200/SP), Lenisvaldo Guedes da Silva (OAB 122365/SP), Claudinéa Soares Vieira Velho (OAB 117298/SP), Sandra Marques Brito Unterkircher (OAB 113818/SP), Maria Luisa Siqueira (OAB 107551/SP), Reinaldo Antonio Volpiani (OAB 104632/SP), Ailton Carlos Pontes (OAB 104599/SP), Cleide Ricardo (OAB 104502/SP), Claudio Agostinho Filho (OAB 104065/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), CLARA NETTO DE OLIVEIRA (OAB 184053/SP), Reginaldo Souza Guimarães (OAB 210677/SP), Thiago Groppo Nunes (OAB 209795/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Roberto Rached Jorge (OAB 208520/SP), Maurício Martins Pacheco (OAB 196326/SP), Mario Pereira Lopes (OAB 19242/SP), Silvia Helena de Andrade Azevedo Mello (OAB 189434/SP), Moacyr Villas Boas (OAB 14818/SP), Fábia Mara Felipe Belezi (OAB 182403/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Ricardo Luiz Salvador (OAB 179023/SP), Luciana Sant´ana Nardi (OAB 173307/SP), Alessandra de Azevedo Rezemini (OAB 166821/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Renata Ferreira (OAB 155550/SP), Luciana Cristina Quirico (OAB 149729/SP)