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Remetido ao DJE Relação: 0312/2022 Teor do ato: Vistos. Pleiteia o patrono dos exequentes a inclusão da FESP no polo passivo da presente execução, haja vista o inadimplemento da Caixa Beneficente da Polícia Militar para pagamento do RPV no prazo legal, e ainda, a inexistência de saldo credor verificada por meio do Sisbajud para tentativa de sequestro do numerário. Não é possível incluir a Fazenda Estadual apenas agora no polo passivo do cumprimento de sentença, pois inexiste título executivo contra ela. Por ora, oficie-se ao Ministério Público para a tomada das providências que reputar pertinentes, considerando que a CBPM deixou de adimplir os requisitórios de pequeno valor no prazo sem nenhuma justificativa legal, e ainda, demonstrou completa insolvabilidade, uma vez que não possui saldo credor em sua conta corrente suficiente para honrar suas dívidas - conduta verificada em outros cumprimentos de sentença, não se tratando de fato isolado. Intime-se a executada para que comprove o pagamento do RPV, sob pena de nova tentativa de sequestro. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Eliezer Pereira Martins (OAB 168735/SP)