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Processo 2034109-11.2020.8.26.0000Processo 0000130-29.2022.8.26.0451 Nelson Garey Fortes BarbosaCâmara Reservada de Direito EmpresarialLei 4.728/65 23/07/2020
Remetido ao DJE Relação: 0289/2022 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Daniela Mie Murata Vistos. Com razão o administrador judicial, uma vez que o ajuizamento de ação executiva individual implica na renuncia tácita das garantias, convertendo o credor fiduciário em credor quirografário. Nesse sentido: Recuperação judicial Impugnação de crédito acolhida - Cédula de Crédito Bancário garantida por cessão fiduciária de créditos e alienação de imóvel Ajuizamento de execução individual Renúncia às garantias fiduciárias A constituição das garantias fiduciárias foi efetivada com o propósito de se salvaguardar a posição do credor e, frente à pendência da recuperação judicial, a cobrança pela via executiva gera uma conjuntura de grave incompatibilidade, em que há, com prejuízo jurídico e econômico efetivo para todos os demais credores, uma atuação sobre o patrimônio geral da devedora, provocando uma automática liberação destas garantias - Falta de individualização dos direitos creditórios objeto de cessão fiduciária em afronta ao disposto nos artigos 1.362, inciso IV do Código Civil e 66-B da Lei 4.728/65 A cessão fiduciária não pode ser oca e desprovida de conteúdo concreto - Não se pode ter como válida e eficaz garantia maculada pela total falta de elementos mínimos a permitir a identificação, como se o credor fiduciário pudesse, de maneira arbitrária, indicar o que é (ou não) abarcado como garantia - Crédito concursal Decisão reformada Recurso provido. (TJ-SP - AI: 20341091120208260000 SP 2034109-11.2020.8.26.0000, Relator: Fortes Barbosa, Data de Julgamento: 23/07/2020, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 23/07/2020) Portanto, indefiro o pedido de restituição do imóvel descrito na matrícula 41.718 do 2º CRI de Piracicaba. No mais, comprovada a cessão de crédito 94/95, defiro a substituição pocessual do Santander pela Nitram Comércio de Máquinas EIRELI. Folhas 92. Anote-se. Intime-se. Piracicaba, 19 de abril de 2022. Advogados(s): Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Paulo Vitor Coelho Dias (OAB 273678/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP), Eduardo Henrique Vieira Barros (OAB 7680O/MT)