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Remetido ao DJE Relação: 0284/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes e terceiros da decisão proferida nesta data nos autos n°. 0130868-43.2012.8.26.0100, de que este feito encontra-se extinto, de modo que serão desconsideradas quaisquer petições que aqui forem protocoladas. Intime-se. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), Tobias Marini de Salles Luz (OAB 43834/PR), Lutero e Paiva Pereira (OAB 11929/PR)