PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0261/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão de fls. 207 e 254/255, abra-se vista ao Cartório de Registro de Imóveis de Barueri para o parecer e solicitando informações sobre a pessoa em cujo nome esteja transcrito o imóvel usucapiendo. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Marcos Vinicius de Oliveira (OAB 135308/SP), Gerson Fernandes Varoli Aria (OAB 55305/SP), Erika de Almeida Moura Nunes (OAB 266349/SP), Vagner Rodrigues da Silva (OAB 411039/SP)