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Remetido ao DJE Relação: 0255/2022 Teor do ato: Fls.481: Deve-se cumprir a decisão de fls.457, contra a qual não se interpôs qualquer recurso e que é posterior à petição que se alega não ter sido analisada. Int. Advogados(s): Paula Maria de Souza Nogueira (OAB 139619/SP), Patricia Paula Coura Lustri dos Santos (OAB 193053/SP), Rafael Esteves de Almeida Costa (OAB 237382/SP)