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Processo 0055159-55.2019.8.26.0100 o que exponha quais os questionamentos ainda não demonstrados pelas recuperandas
Remetido ao DJE Relação: 0172/2022 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão de fls. 5.818/5.820 por seus próprios fundamentos, pois existe a necessidade de desfecho de questões pela Egrégia Segunda Instância, para avaliação sobre a necessidade de continuidade deste incidente, por parte deste Juízo, sobretudo se houver determinação ou recomendação da instância superior. Sem prejuízo das manifestações de fls. 5.282/5.287 e de fls. 5.737/5.746, ambas do administrador judicial e da decisão de fls. 5.818/5.820, na qual se determinou que ele noticiasse os desfecho dos agravos que determinarão o futuro da recuperação extrajudicial de Brickell Participações e outros, determino ao auxiliar do Juízo que exponha quais os questionamentos ainda não demonstrados pelas recuperandas, caso haja necessidade de prosseguimento deste incidente. Prazo de 15 dias. Intime-se. São Paulo, 31 de janeiro de 2022. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Antonio de Pádua Soubhie Nogueira (OAB 139461/SP), Luiz Gustavo Friggi Rodrigues (OAB 163631/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Renan Tadeu de Souza Soares (OAB 313488/SP), Ozair Felix Ferreira (OAB 421809/SP), Ricardo Andrade Magro (OAB 112206/RJ), Ricardo Andrade Magro (OAB 112206/RJ)