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Remetido ao DJE Relação: 0143/2022 Teor do ato: Vistos. Para evitar tumulto processual, aguarde-se o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2235516-39.2018.8.26.0000, visto que houve o seu desarquivamento, a prolação de novo acórdão, conforme cópia coligida a fls. 1554/1562, e há Agravo interno pendente de julgamento no C. STJ. Intime-se. Advogados(s): Adriane Miranda Saraiva (OAB 108280/SP), Roger Francisco Borges (OAB 311929/SP), Nelson Marques Luz (OAB 78943/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), ANI CAPRARA (OAB 107028/SP), Risovaldo dos Santos Braz (OAB 303436/SP), Raul Agripino dos Santos Pinto (OAB 330842/SP), Bruno Damasceno Ferreira Santos (OAB 349578/SP), Raphael Crocco Monteiro (OAB 390025/SP)