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Remetido ao DJE Relação: 0129/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 366/367 Indefere-se o quanto pleiteado no petitório tendo em vista que as pesquisas mencionadas referem-se diretamente à quebra do sigilo bancário da parte ré o que, conforme decisão de fls. 356/357, já foi afastada. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Transcorrido o prazo, in albis, arquive-se. Intime-se. São Paulo, 09 de fevereiro de 2022 Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Robert Duarte Lima (OAB 94469/MG)