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Remetido ao DJE Relação: 0126/2022 Teor do ato: Vistos. Estes autos vieram à conclusão por engano. Proferi decisão no incidente em apenso 0036211-65.2019.8.26.0100. Intime-se. São Paulo, 10 de fevereiro de 2022 Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Antonio Carlos Ferreira de Araujo (OAB 166004/SP), Agostinho Pinto Dias Junior (OAB 28226/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP)