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Processo 2274389-06.2021.8.26.0000Processo 0214568-24.2006.8.26.0100 BENJAMIN DE CASTRO MONTEIROCristiano GiovanelliEveraldo Passolo MerchanLolita Tiemi IwataMarcelo Negri SoaresMario Lorival de Oliveira GarciaRicardo Berezin o. Fls.o intimou os credores para apresentação dos dados bancárioso determinou à AJ que apresentasse a relação com os credores que disponibilizaram as informações tempestivamente. Tal hio. Ciência aos demais interessados. Fls.artigo 149, §2ºLei nº 11.101/2005artigo 10º
Remetido ao DJE Relação: 0101/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 12.261/12.263: Última decisão. Fls. 12.244/12.250 (Benjamin de Castro Monteiro): Apresente o peticionante a certidão de habilitação de crédito e demais informações requeridas pela Administradora Judicial às fls. 12328/12332. Após, diga a AJ. Fls. 12.251 e Fls. 12.314 (Everaldo Passolo Merchan): Ciente o Juízo. Fls. 12.252/12.254 (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo); Fls. 12.260 (Edivaldo Silva de Moura); 12.315/12.317 (Cristiano Giovanelli) e 12333/12334 ((Cristiano Giovanelli): O rateio em curso já se arrasta há quase três anos, tendo sido apresentada a primeira relação de dados bancários pela Administradora Judicial em 22.02.2019 (fls. 9.874). Desde a homologação do plano de rateio, ocorrida em momento anterior, os credores puderam informar os dados e apresentar procuração atualizada, sendo certo que a AJ já elaborou três ofícios com as informações dos credores diligentes. Diante da inércia verificada, esse Juízo intimou os credores para apresentação dos dados bancários, observado o prazo de 60 dias, sob pena das sanções previstas no artigo 149, §2º da Lei nº 11.101/2005 (fls. 12057), cabendo ressaltar que todos os credores ora insurgentes constaram da relação de fls. 11901/11904, a qual enumerou aqueles que não cumpriram com o seu ônus. Referido prazo de 60 dias já decorreu, conforme certificado às fls. 12326, acrescentando-se que às fls. 12196/12198 o Juízo determinou à AJ que apresentasse a relação com os credores que disponibilizaram as informações tempestivamente. Tal histórico, em conjugação com o artigo 149, §2º da LRF, é suficiente à improcedência dos pleitos, dado que apesar de regularmente intimados, os credores quedaram-se inertes. Outrossim, além de não se admitir a inobservância da norma legal, a flexibilização do prazo acabaria por gerar benesse ilícita que poderia ser pleiteada por outros credores silentes, tornando inviável a finalização do rateio em curso e o início do próximo. Isto porque o novo plano de rateio demandará a finalização dos pagamentos em curso, uma vez que serão utilizados os recursos não soerguidos, de modo que o pretendido pelos interessados prejudicaria aos que aguardam nova conta para recebimento de mais uma parcela dos seus créditos. Diante do exposto, determino o encerramento do rateio em curso, o qual contempla os credores que cumpriram com a informação dos dados bancários tempestivamente, nos termos da decisão de fls. 12057. Os credores retardatários deverão aguardar a apresentação do novo rateio, ocasião em que serão arrolados pela integralidade dos seus créditos, observada a proporcionalidade em razão dos valores disponíveis. Com o retorno do ofício de fls. 12345, a Administradora Judicial deverá diligenciar junto ao Banco do Brasil para obtenção de extrato atualizado, bem como apresentar o novo plano de rateio com os valores disponíveis. Fls. 12289/12294: Ciência ao credor Cesar Athos Tremante de que os créditos majorados após a homologação do rateio em curso serão contemplados no novo plano de rateio, nos termos do §3º do artigo 10º da Lei nº 11.101/2005. Fls. 12.318/12.325 ((Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo): Manifeste-se a Administradora Judicial. Fls. 12.328/12.332 (Administradora Judicial): Ciente o Juízo. Ciência aos demais interessados. Fls. 12.336: Ciência à Administradora Judicial para as anotações de praxe. Fls. 12.338/12.339: À Administradora Judicial para conferir a regularidade da cessão de crédito. Fls. 12.350/12.351: Esclareça a AJ o quanto apontado pelo credor em relação ao levantamento do seu crédito. Fls. 12.358/12.360: Ciência à Administradora Judicial da concessão de parcial efeito suspensivo no agravo nº 2274389-06.2021.8.26.0000, para anotação da reserva dos valores correspondentes até o julgamento do recurso. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Luis Antonio Barbosa Pasquini (OAB 264975/SP), Luiz Alberto de Oliveira (OAB 98619/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Gilson Omar da Silva Ramos (OAB 256945/SP), Fabio Paula de Oliveira (OAB 256914/SP), Paula Butti Cardoso (OAB 257486/SP), Antonio Leomil Garcia Filho (OAB 266458/SP), Claudio Bezerra de Souza Junior (OAB 266213/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Alder Thiago Bastos (OAB 269111/SP), Antonio Carlos Meirelles Reis Filho (OAB 280744/SP), William Douglas Lira de Oliveira (OAB 282272/SP), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), ABRAHAO ZUGAIB (OAB 55899/SP), ROSA METTIFOGO (OAB 129048/SP), ODUVALDO AZEREDO (OAB 30919/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), Moacir Manzine (OAB 79415/SP), Evandro Ribeiro Jacobsen (OAB 68600/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Regiane Teresinha de Mello (OAB 73602/SP), Jose Carlos Maltinti (OAB 74452/SP), Priscilla Damaris Correa (OAB 77868/SP), Luiz Marchetti Filho (OAB 78040/SP), Mario Lorival de Oliveira Garcia (OAB 97432/SP), Maria Cecilia da Rocha (OAB 88947/SP), Luzia de Paula Jordano Lamano (OAB 90279/SP), Ricardo Berezin (OAB 91017/SP), Carlos Augusto dos Santos (OAB 92341/SP), Marcos Antonio dos Santos (OAB 92827/SP), Nina Araujo Nogueira Gaspar (OAB 93424/SP), Edivaldo Silva de Moura (OAB 94177/SP), Agenor Barreto Parente (OAB 6381/SP), Jessica Antunes de Almeida (OAB 338651/SP), Fabio Rodrigues Alves (OAB 298137/SP), Baptista Veronesi Neto (OAB 76703/SP), Egberto Gullino Junior (OAB 97244/SP), Lidia Teixeira Lima (OAB 94509/SP), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517/RJ), Natalia Alves Matsumoto (OAB 329382/SP), VALTER ALVES DE SOUZA (OAB 85974/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517R/SP), Antonio Jose Ferreira de Lima (OAB 387898/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Kunzler Ciochetta (OAB 45813/PR), Rangel da Silva (OAB 423388/SP), Sabrina Teixeira de Menezes (OAB 91337/RS), Júlia de Freitas Fabricio (OAB 449114/SP), MARIA 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128341/SP), Rogerio Deutsch (OAB 130679/SP), Oscar da Silva Barboza (OAB 63058/SP), Rui Batista Silva (OAB 34866/SP), Marcelo Augusto Ferreira da Rocha (OAB 228698/SP), Walter Carvalho Monteiro Britto (OAB 235276/SP), Claudio Alexandre Sena Rei (OAB 244776/SP), Clemente Nobrega Abreu (OAB 246250/SP), Priscila de Carvalho Santos (OAB 254120/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Bruno de Araujo Leite (OAB 227979/SP), Olga Maria Rodrigues (OAB 35243/SP), Carlos Roberto de Oliveira Caiana (OAB 37608/SP), Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP), Luiz Carlos Plumari (OAB 55585/SP), Mario Gregorin (OAB 57848/SP), Rosalva Mastroiene (OAB 58773/SP), Paulo Sanches Campoi (OAB 60284/SP), Natércia Mendes Baggio (OAB 169578/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Cristiane dos Anjos Silva Ramella (OAB 169649/SP), José Luiz Pereira (OAB 174423/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Ricardo Sikler (OAB 188189/SP), Tirza Coelho de Souza (OAB 195135/SP), Evelise Della Nina (OAB 195319/SP), Henrique Rodrigues Forssell (OAB 226961/SP), Leonardo Henrique Borges Ortega (OAB 198079/SP), Denise Mendes de Morais (OAB 202244/SP), Estéfano Gimenez Nonato (OAB 216173/SP), Roberto Otaviano Nascimento (OAB 22113/SP), Celso Botelho de Moraes (OAB 22207/SP), Ágatha D Almeida Magalhães (OAB 222432/SP), Gisele Mara Correia Machado (OAB 224197/SP)