PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0086/2022 Teor do ato: Fls. 575/578 e 579/580: não obstante as manifestações das partes, melhor analisando os autos observo que equivocada a decisão de fls. 571, pois embora a ré tenha comparecido espontaneamente aos autos; inicialmente foi determinada perícia para aferição da capacidade processual de Enrico Carlo Lodovico, sendo posteriormente noticiado seu falecimento, substituindo-o seu Espólio. Portanto, com a regularização do polo ativo, necessária a abertura de prazo para oferta de contestação pela ré. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Eder Tokio Asato (OAB 123844/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Luiz Fernando Maffei Dardis (OAB 246461/SP), Fernando Maffei Dardis (OAB 64474/SP)