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Remetido ao DJE Relação: 0073/2022 Teor do ato: Tendo em vista o desfecho dos recursos pendentes nos embargos à execução em apenso, requeiram as partes o que entenderem de direito. Caso haja incidente de cumprimento provisório de sentença, este deverá ser tornado definitivo, com as alterações que se fizerem necessárias em razão do quanto julgado em sede de embargos à execução. Advogados(s): Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP)