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Processo 1043039-36.2021.8.26.0053 s. Outrossims devem constar nos cadastrosque não faz mais parte do escritório de advocacia da parte exequentes cadastradas. Prazoartigo 135
Remetido ao DJE Relação: 0056/2022 Teor do ato: Ciente do exposto pela parte exequente. Anoto que, diante do informado, foi providenciada a atualização do cadastro dos advogados. Outrossim, esclareço que, pela norma exposta no artigo 135, inciso I, das NSCGJ, no máximo dois advogados devem constar nos cadastros, para cada parte. Assim, anotei apenas as duas primeiras patronas indicadas na manifestação (Dras. Larissa e Cássia). No mais, considerando que a não autorização para o complemento do cadastro havia se dado por conta de a intimação ter sido direcionada para advogado que não faz mais parte do escritório de advocacia da parte exequente, reitero a determinação de correção do cadastro processual. Esclareço que a correção deve ser manejada por uma das advogadas cadastradas. Prazo: 10 dias. Somente no caso de nova demonstração de impossibilidade será determinado que a correção seja feita pelo Ofício Judicial. O link para o manual com as instruções já consta na decisão supra. Advogados(s): Larissa Boretti Moressi (OAB 188752/SP), Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB 211735/SP)