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Processo 1003228-64.2019.8.26.0045 artigo 212, § 1º
Remetido ao DJE Relação: 0031/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 113 e 115: Anote-se para fins de publicação. Fls. 159/160: Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 106, expedindo-se a carta precatória para intimação da União. Outrossim, façam-se as pesquisas de endereço já determinadas. No tocante a parte ré, Imobiliária Continental, diante do teor das certidões dos Oficiais de Justiça de fls. 151 e 156, faça-se nova tentativa de citação nos mesmos endereços já diligenciados, competindo ao Oficial de Justiça designado analisar eventual suspeita de estar ocorrendo a ocultação da citanda para cumprir o disposto nos artigos 252 e 253 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ficando autorizado o Oficial de Justiça a efetuar a diligência fora do expediente forense, ou em feriados e finais de semana, nos termos do artigo 212, § 1º e § 2º do CPC. Observo que nos termos do Comunicado n. 1422/2020, é vedada a expedição de carta precatória, devendo o mandado ser encaminhado para a Central de Mandados Compartilhada entre as Comarcas pertencentes à 1ª RAJ, atentando-se a serventia para o preenchimento dos requisitos necessários. Intime-se. Aruja, 12 de janeiro de 2022. Advogados(s): Vanessa Antunes de Oliveira (OAB 256376/SP)