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Remetido ao DJE Relação: 0025/2022 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifico que a decisão de fls. 89/91 não foi encaminhada ao portal eletrônico para a devida intimação da autora. Outrossim, conforme a referida decisão, verifica-se que o feito ainda se encontra em sua fase de conhecimento, e não em fase de cumprimento de sentença. Assim, retifique-se a classe processual para que conste Monitória. Sem prejuízo, após a intimação pelo portal da autora, aguarde-se sua manifestação acerca do decidido, especialmente em relação à prescrição, no prazo de 30 dias. Intimem-se. Advogados(s): William Roberto de Paiva (OAB 290701/SP)