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Processo 0001346-48.2021.8.26.0099 o junto aos cadastros dos veículos arrematados em outros autosVara de Federal de Franca acerca dos desbloqueios 22/03/2022
Remetido ao DJE para Republicação Vistos. Em complementação à decisão de fls. 226, decorrido o prazo sem manifestação nos autos acerca da decisão de fls. 213, disponibilizada no DJE em 22/03/2022 (fls. 16), providencie-se a remoção das demais restrições lançadas por este juízo junto aos cadastros dos veículos arrematados em outros autos, indicados em fls. 178/208, a saber, os de placas FBC3030, DYQ 4740 (fls. 184 e 229), CXK 2880 (fls. 182) e EDH 2412 (fls. 180). Quanto ao veículo FBC3030, já foi providenciado o levantamento da constrição, conforme fls. 209/210. Após, comunique-se á 3ª Vara de Federal de Franca acerca dos desbloqueios, com cópia de fls. 209/210 e das páginas referentes à realização dos desbloqueios ora determinados, referente as solicitações de fls. 137/138 , 158/170 , 178/208 e 227/234 (Execução Fiscal n. 5000866-57.2021.4036113). Serve a presente decisão, devidamente complementada com as cópias acima indicadas, de OFÍCIO a ser encaminhado pela serventia, certificando-se. No mais, cumpra-se fls. 175. Intime-se.