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Proferido Despacho Vistos. Partes acima nominadas. Processo físico convertido em PROCESSO DIGITAL, nos termos do COM. CG. Nº 466/2020. Providencie a serventia a conferência, certificando a devolução dos autos físicos em Cartório. Havendo alguma incorreção, dê-se nova vista ao Administrador judicial para correções. Após, intimem-se as partes para que manifestem sobre a conversão, podendo proceder a complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Prazo para manifestação: 05 (cinco) dias. Na sequência, manifeste-se o Administrador judicial em termos de prosseguimento. Intimem-se.