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Proferido Despacho Vistos. Para análise das diligências pretendidas, necessário que a parte requerente indique expressamente, no prazo de 10 (dez) dias, o número válido de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas e/ou Jurídica CPF ou CNPJ vinculado à parte a ser consultada. Decorrido, se silente, proceda-se a intimação na forma do art. 485 § 1º do Código de Processo Civil. Int.