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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 5917/5939: indefiro, porquanto a providência requerida já consta dos autos (fls. 5915 e 5999/6000 e 6004). Fls. 5940, 5941/5947: manifeste-se o administrador judicial. Fls. 5948/5953: anotação já efetuada, conforme certidão cartorária de fls. 5652. Fls. 5954/5959 e 5960/5961: manifeste-se o administrador judicial. Fls. 5962/5987, 5988/5989: manifeste-se o administrador judicial sobre os pedidos de habilitação de crédito. Sem prejuízo da deliberações supra, cumpra-se a decisão de fls. 5915. Intime-se.