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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Determinei nesta data o desbloqueio da quantia constante no detalhamento de fls. 62/64 (R$ 11,00 Banco Caixa Econômica Federal) porquanto irrisória. Providencie-se, também, à pesquisa de eventuais veículos registrados junto ao órgão de trânsito em nome do(a) executado(a), via RENAJUD. Caso a pesquisa localize bens sobre os quais não recaiam quaisquer restrições ou eventuais impedimentos para a sua localização, fica desde já deferida a realização do bloqueio. Junte-se a pesquisa aos autos. Regularizados, intime-se a parte autora. Intime-se.